

por Maíra Porto
Sete de agosto. Uma mudança no comportamento da população paulista foi implementada. A
partir dessa data ficou proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo.
Acostumados a um determinado modo de convívio social, os paulistas agora precisam
se adequar à nova legislação: não podem mais fumar dentro de casas noturnas, bares e
restaurantes fechados, assim como em empresas e em transporte público, ficando o fumo
restrito a tabacarias (sem bebida alcoólica e comida), residências e carros particulares, além de
ambientes coletivos abertos. Portanto, os fumantes agora precisam sair dos estabelecimentos
comerciais e ir até as calçadas se desejarem fumar. Mas tudo isso por quê?
Segundo Roberto Pffeifer, diretor executivo da Fundação Procon-SP, a nova lei segue uma
tendência mundial de combate ao tabagismo, que se originou devido a estudos que comprovam
os males provocados pelo cigarro a fumantes e não-fumantes. “A direção fundamental da lei
é a proteção do fumante passivo e isso se dá através da proibição. Não a proibição do fumo,
mas sim a proibição deste em certos locais, diminuindo o contato da população em geral com a
fumaça do cigarro e preservando assim a saúde da mesma”, explica Pffeifer.
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o fumo passivo é a terceira
maior causa de morte evitável no mundo. À frente dele, apenas o alcoolismo e o próprio
tabagismo. Ao menos 200 mil trabalhadores como garçons, funcionários de casas noturnas,
entre outros profissionais que se veem obrigados a respirar durante horas a fumaça exalada pelo
cigarro, morrem todos os anos por essa razão, ainda segundo a OMS.
Isso porque “o fumódromo é um ambiente potencializador da fumaça, pois não há conhecimento
de um sistema de exaustão eficiente, o que torna o ambiente insalubre. Além disso, a simples
separação de área de fumantes e não fumantes é inócua, pois a fumaça acaba invadindo a área
de não-fumantes”, explica Pffeifer.
Buscando preservar a saúde dessas pessoas é que a OMS criou uma convenção contra o fumo,
a qual, segundo Pffeifer, tem poder de lei e pode ser seguida por quem desejar. O estado de São
Paulo decidiu seguir essa convenção, mesmo indo contra a lei federal sobre o tabagismo.
A lei federal permite o fumo em lugares fechados desde que haja um espaço reservado para isso, ou seja, um fumódromo. Muitos bares e restaurantes se
adaptaram a essa exigência legal, inclusive modificando seu
espaço e gastando dinheiro para realizar tal adequação.
Segundo Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel
(Associação de Bares e Restaurantes), essa nova lei
vai contra a segurança jurídica dos proprietários de
estabelecimentos do gênero, pois eles construíram e
modificaram seu comércio baseados no texto existente na
época, e agora precisam se adequar a uma nova lei.
Além disso, a Abrasel acredita que, com essa proibição,
o movimento e o consumo nos bares e restaurantes vai
sofrer uma queda. Segundo estudo realizado pela Fundação
Getúlio Vargas (FGV), o fumante consome 38% a mais que
o não-fumante em bares, restaurantes e padarias, sendo
que nas classes de renda mais alta esse valor chega a 80%.
No entanto, o governo não acredita nessa queda. “Não
haverá uma redução expressiva da frequência desses
lugares”, acredita Luiz Roberto Barradas Barata, médico
sanitarista e secretário da Saúde do Estado de São Paulo.
“Pelo contrário. Pessoas que são avessas ao cigarro
passarão a ir nesses estabelecimentos, já que não serão
obrigadas a respirar a fumaça do tabaco. Além de que,
em cidades como Nova York, Paris e Buenos Aires, que
adotaram leis semelhantes, os bares, restaurantes e casas
noturnas continuam funcionando normalmente e não há
informação sobre diminuição da clientela”, reforça Barata.
Essa opinião é compartilhada por Wladimir Stein, um dos
sócios do Barnaldo Lucrécia. Stein acha que, embora se
fale sobre uma possível queda devido à nova lei, é muito
difícil prever seu impacto comercial. “Talvez, em um primeiro
momento, possa haver um impacto maior. Podemos
observar que há pessoas que não frequentam lugares
fechados por causa do cigarro e acho que, agora, eles serão
atraídos. Esse é um público que queremos atrair neste novo
contexto. O número de fumantes está caindo e acho que
um maior número de pessoas será beneficiado com essa
novidade”, complementa Stein.
Ali Visserman, proprietário do O’Malley’s, também acredita
que no início vai haver uma queda no movimento, mas que
aos poucos o pessoal vai se acostumar. E complementa,
“não podemos esquecer que em São Paulo devem viver
mais de doze milhões de não-fumantes. É bastante areia
para o nosso caminhãozinho”.
Permitido X proibido
mas o que é considerado pelos legisladores um ambiente
fechado de uso coletivo? Bares, boates, restaurantes,
escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis,
casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias,
supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e
táxis. Fica permitido o fumo em casa, em áreas ao ar livre,
estádios de futebol, vias públicas, tabacarias, durante cultos
religiosos – caso isso faça parte do ritual – e em quartos de
hotéis e pousadas, somente pelos hóspedes.
Mas algumas pessoas ainda ficam confusas em relação
à permissão ou à proibição do fumo em determinados
ambientes. Segundo o diretor da Fundação Procon-SP, é
permitido fumar em ambientes abertos em que haja uma separação efetiva com o espaço fechado, um obstáculo que
impeça a passagem da fumaça. Portanto, foi necessário
analisar caso a caso a permissão ou não de fumar devido às
paredes e ao contato entre os espaços aberto e fechado.
Será ainda permitido fumar em ambientes que tenham
toldo, porém que não possuam nenhum tipo de fechamento
lateral; ou seja, é permitido fumar nas calçadas, mesmo que
cobertas. No entanto, é proibido fumar em varandas, devido
às paredes laterais.
Para esclarecer a aplicação da lei nas propriedades, os
fiscais realizaram visitas a inúmeros estabelecimentos
comerciais no mês de julho e explicaram aos proprietários
e funcionários se era permitido fumar em algum dos
ambientes da casa e em quais deles. Isso porque, caso
alguém fume em local ilegal, a responsabilidade de intervir
e informar à pessoa que é proibido fumar no ambiente é do
proprietário.
Quem é o infrator?
Essa responsabilidade atribuída aos proprietários levou
a uma grande discussão. As pessoas se perguntam o
porquê de punir o proprietário, e não o fumante. Para
a Abrasel, o governo do estado de São Paulo escolheu
penalizar os empresários do setor para não perder os votos
dos fumantes. Além disso, segundo o diretor jurídico da
Associação, essa responsabilidade vai contra conquistas
antigas, pois libera o infrator (fumante) e pune o inocente
(proprietário).
Já Pffeifer diz que essa responsabilidade atribuída pela
lei está de acordo com outras leis existentes como, por
exemplo, a da proibição da venda de bebida alcoólica a
menores de 18 anos. “Quem é punido é o dono do bar e
não o menor que comprou a bebida”, explica. Além disso,
ele diz que não tem como punir o fumante, pois não há
instrumentos efetivos contra ele.
Caso um estabelecimento comercial infrinja a lei, será
multado pela Vigilância Sanitária com valores que vão de
R$792,50, na primeira notificação, até o dobro na segunda
infração. Se o estabelecimento for autuado mais uma vez,
suas portas permanecerão fechadas por 48h e por até 30
dias no caso da quarta reincidência.
Para que isso não ocorra, o proprietário conta com a
colaboração dos próprios clientes e dos funcionários para
informar às pessoas que é proibido fumar e, se necessário,
para pedir que apaguem o cigarro. Isso, segundo Maricato,
vai contra a hospitalidade do estabelecimento. “O
proprietário é responsável pela fiscalização, o que é contra o
bom senso e o acolhimento ao cliente”, reforça.
O diretor da Fundação Procon-SP diz que situações
de desconforto não irão ocorrer, já que todos sabem
que se trata de uma proibição estadual e não uma
implicância do proprietário do estabelecimento. “O dono
do estabelecimento só será punido se for conivente com a
situação – não colocando placas, colocando cinzeiros nas
mesas”, informa Pffeifer.
Segundo ele, o proprietário pode ainda contar com o auxílio
da polícia para retirar o infrator caso este não apague o
cigarro ou não vá embora. “Se alguém estiver fumando e o
proprietário pedir que a pessoa apague o cigarro e ela não apagar, o proprietário deve ligar para a fiscalização”,
enfatiza.
Esse aspecto da lei tem gerado
muitos comentários, assim como
a questão do delator - ou seja,
alguém que denuncia a infração.
Segundo a lei, qualquer pessoa
pode fazer uma denúncia através
do site www.leiantifumo.sp.gov.
br ou por telefone (0800-771-
3541). No entanto, o maior questionamento desse aspecto é
que muitas pessoas poderiam agir de má fé e fazer a denúncia
apenas para prejudicar o proprietário que pediu ao infrator
que apagasse o cigarro ou se retirasse. Isso deixou muitos
proprietários com receio.
Pffeifer informa que uma denúncia não gera automaticamente
multa e autuação do estabelecimento: ela vai apenas auxiliar
no direcionamento da fiscalização. “As pessoas podem fazer
denúncias pelo site e pelo telefone. Essas denúncias servem
para informar um ato de infração e pedir a presença dos
fiscais no local. No entanto, apenas a denúncia não vai levar
à punição do estabelecimento. Os fiscais vão analisar ‘in loco’
se há evidências de fumo ou não – como a ausência de placa,
a disponibilidade de cinzeiros, entre outros fatores”, explica
Pffeifer.
“Existem duas formas importantes de prova: a pessoa faz a
denúncia do estabelecimento, se identifica e assina um termo.
Ao fazê-lo, autoriza a fiscalização do local”, explica Pffeifer,
ressaltando que o dono tem o direito de se defender. “Durante
essa visita dos fiscais, caso fique comprovado que a pessoa
mentiu, ela pode ser processada criminalmente. A outra forma
de denúncia, a anônima (site/telefone), terá sua veracidade
investigada ‘in loco’ pelos fiscais”.
Essas ações de fiscalização vão custar R$4 milhões aos cofres
estaduais por mês, segundo o secretário estadual da Saúde,
Luiz Roberto Barradas Barata. De acordo com ele, a lei poderá
gerar uma economia de cerca de R$ 90 milhões aos cofres
públicos por ano – valor gasto com o tratamento de fumantes
passivos.
Adequações
Em meio a tanta discussão, fomos ouvir a opinião dos mais
afetados por essa nova legislação: os donos dos bares e
restaurantes. Isso porque, além de ter que realizar inúmeras
adequações, eles não sabem como vai ser o movimento de
agora em diante e ainda correm certo risco ao informar o
fumante que ele precisa apagar o cigarro.
Nada disso!
Ali Visserman, proprietário do O’Malley’s, acredita que leis
antifumo são uma tendência mundial e natural – mas que,
no Brasil, infelizmente, os legisladores gostam de criar
dificuldades. “Em geral, a lei não é ruim e vinha de alguma
forma ou outra. Mas, implementar uma lei estadual que difere
da federal sem estabelecer uma base legal vai transformar
os donos de estabelecimentos em bolas de pingue-pongue.
Saiu liminar, não precisa pensar em cortar funcionários; caiu
liminar, precisa fazer cálculo de rescisão. Tudo sem saber
como informar o público”, explica Visserman.
Assim como Visserman, Wladimir Stein, um dos sócios do
Barnaldo Lucrécia, também acredita que a lei não é ruim.
Além
disso,
Stein
acha que as
pessoas estão
conscientes da
restrição e muitos
não-fumantes estão
bastante animados com a
nova determinação, havendo,
desta forma, espaço para todos os gostos.
A saída encontrada pelos proprietários do Barnaldo
foi a criação de uma área aconchegante e coberta
com toldos na parte externa do bar (em frente) para
propiciar mais conforto aos fumantes que queiram sair
do estabelecimento para fumar. Nessa área haverá
bancos e cinzeiros, com segurança e conforto. “O
objetivo dessa área é que os clientes saiam, fumem seus
cigarros e retornem, sem que o cumprimento da lei seja
transgredido”, informa Stein.
Já no O’Malley’s, o proprietário preferiu não incentivar
a saída dos clientes à calçada para fumar, na tentativa
de não trazer barulho externo e, consequentemente,
problemas para o estabelecimento. No entanto, o pub
também está se adequando à nova lei. “As áreas para
fumantes foram reduzidas gradativamente até a exclusão
das mesmas, abrindo mais espaço para quem não
consegue conviver com o fumo. Variações no cardápio
foram preparadas para agradar o paladar mais delicado
de não-fumantes. Além disso, estamos estudando a
possibilidade de colocar sensores de fumaça para que não
haja desrespeito à lei nos banheiros da casa. E, óbvio,
vamos fechar a nossa charutaria”, conta Visserman.
Visserman só não concorda com uma coisa: a maneira
como a lei foi implementada. Isso porque o governo
estadual passou a responsabilidade do cumprimento da lei
para terceiros. Explica Visserman: “esse é o maravilhoso
hábito governista no Brasil: passar a responsabilidade para
terceiros e achar que tabagismo, alcoolismo, dengue e
quedas em vão de elevador se resolvem com placas em
vez de educação”.
Além disso, Visserman acha que o governo não concedeu
meios de fiscalizar e remediar. “O proprietário tem uma
responsabilidade e tem que fazer a parte que lhe cabe,
retirando cinzeiros, avisando e educando clientes e
colocando as malditas placas conflitantes. Agora, se o
proprietário ou seus empregados não têm o direito de
encostar no infrator ou colocá-lo para fora, como podem
ser responsabilizados pela infração?”.
A lei antifumo também existe nos
EUA, no Canadá, no Uruguai, na
Argentina e em muitos países da
Europa. Em Nova York e em Paris
a lei também responsabiliza o
proprietário do estabelecimento
pela infração.
Palpites
da população, geralmente se torna
polêmica devido às diversas opiniões.
Com a lei estadual nº 13.541 não podia
ser diferente, pois ela interfere nos
hábitos da população paulista. Visserman
acredita que o governo poderia ter
liberado áreas apenas para o fumo,
como ‘tabacarias’. “Acho que uma área
para fumantes onde não se servem bebidas
alcoólicas teria sido perfeito”, sugere.
Já Stein acredita que “uma boa dose de boa
vontade de ambas as partes, uma atenção
especial da casa em relação ao cliente, a
consciência do cliente em relação a seus deveres e
direitos, são caminhos muito lineares a seguir.
Pela nossa experiência de 15 anos e público
fiel, não será difícil equacionar as mudanças
de hábito que esta lei nos impõe”.
Percival Maricato, da Abrasel, não é a favor
do tabagismo, mas é contra a lei que proíbe
o fumo em lugares fechados. Para ele o
governo poderia dar aos estabelecimentos
o direito de decidir se é ou não permitido
fumar. “Somos a favor de os próprios
estabelecimentos decidirem onde se fuma ou
não, se será permitido ou não fumar dentro do
estabelecimento. Então, as pessoas decidem
aonde querem ir, mas de antemão já saberão se lá é
ou não permitido fumar”, explica.
A Abrasel informa ainda que, embora haja muitos
estudos que comprovem a ação maléfica do cigarro
em fumantes e não-fumantes, há muitos outros que
mostram que o fumante passivo não sofre com a
fumaça do cigarro.
Aplicação
No Brasil, quando surge uma nova lei, a população
está acostumada a discutir se a lei vai ‘pegar’ ou não,
e não a falar sobre os efeitos e as consequências da
lei em si. No momento, a mais comentada é a lei
antifumo paulista – e as pessoas conversam sobre o
que o governo deveria fazer ou modificar em relação à
lei que acaba de ser implementada.
Mas mesmo com toda discussão, o governo não
pretende alterá-la. Segundo José Serra, governador
do estado de São Paulo, uma lei antitabagista precisa ser rígida para que as pessoas não identifiquem brechas e
passem a desrespeitá-la.
Segundo uma pesquisa realizada pelo próprio governo do
estado, aproximadamente 90% da população aprova a nova
lei, enquanto que, entre os fumantes, 84% também são
favoráveis a lei antifumo paulista.
7 de agosto foi uma sexta-feira e a lei passou a valer a
partir do primeiro minuto desse dia - e os fiscais logo
foram às ruas para analisar bares, restaurantes e casas
noturnas. Tanto na Vila Madalena como na Vila Olímpia, dois
bairros paulistanos essencialmente noturnos, a situação
era tranquila. Bares e casas noturnas passaram no teste
de fumaça e os clientes que queriam fumar usaram as
calçadas sem reclamar. Durante o final de semana, segundo
balanço da Secretaria de Saúde de São Paulo, divulgado
segunda-feira (10/08), a fiscalização vistoriou 3.864
estabelecimentos. Desses, ao menos, 50 foram multados.
“Os primeiros dias de fiscalização mostraram um índice
muito elevado de respeito à nova lei. Em quase todos
os lugares que entramos, havia placas de sinalização e
ninguém fumava. As pessoas se mostraram bastantes
conscientes e satisfeitas com a medida. Mas, onde a
legislação foi desrespeitada, multamos o local. O período
de adaptação terminou”, afirma Cristina Megid, diretora da
Vigilância Sanitária estadual.
No dia 11 de agosto, entretanto, a Justiça de São Paulo
concedeu liminar e liberou da lei antifumo cerca de 3 mil
estabelecimentos no interior do estado, em resposta a um
pedido do sindicato da categoria, ligado à Abresi (Associação
Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), na
região de Itapeva (290 km de São Paulo). A decisão
foi tomada pela 3ª Vara da Fazenda Pública e proíbe a
fiscalização em estabelecimentos como bares, restaurantes
e hotéis das cidades de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra
do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito,
Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itapeva, Itararé, Itaóca, Nova
Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul
e Taquará.
Situação inesperada também ocorre na região de Ribeirão
Preto (313 km de São Paulo). Os bares e restaurantes da
maioria das 26 cidades com mais de 30 mil habitantes
da região não estão sob o vigor da lei. Isso porque muitos
municípios não têm condições de fazer rondas noturnas
nos estabelecimentos por falta de pessoal. Os responsáveis
criticaram a atitude de repassar aos municípios a
responsabilidade de autuar.
Uma dessas cidades sem fiscalização é São Carlos, com
220 mil habitantes, onde nenhum estabelecimento foi
vistoriado. A reportagem de um grande jornal da capital
paulista visitou cinco bares que, mesmo com a ausência do
Estado, procuraram se adequar à lei com placas e alertas
a clientes. Em Sertãozinho (333 km de SP) a situação é
idêntica. Responsáveis de oito estabelecimentos disseram
desconhecer o teor da lei, embora tenham aderido com
cartazes e orientação aos clientes.
Agora é esperar para ver quais serão as consequências!