Cadastrado Efetuado com sucesso!



por Maíra Porto

Sete de agosto. Uma mudança no comportamento da população paulista foi implementada. A partir dessa data ficou proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo. Acostumados a um determinado modo de convívio social, os paulistas agora precisam se adequar à nova legislação: não podem mais fumar dentro de casas noturnas, bares e restaurantes fechados, assim como em empresas e em transporte público, ficando o fumo restrito a tabacarias (sem bebida alcoólica e comida), residências e carros particulares, além de ambientes coletivos abertos. Portanto, os fumantes agora precisam sair dos estabelecimentos comerciais e ir até as calçadas se desejarem fumar. Mas tudo isso por quê?

Segundo Roberto Pffeifer, diretor executivo da Fundação Procon-SP, a nova lei segue uma tendência mundial de combate ao tabagismo, que se originou devido a estudos que comprovam os males provocados pelo cigarro a fumantes e não-fumantes. “A direção fundamental da lei é a proteção do fumante passivo e isso se dá através da proibição. Não a proibição do fumo, mas sim a proibição deste em certos locais, diminuindo o contato da população em geral com a fumaça do cigarro e preservando assim a saúde da mesma”, explica Pffeifer.

De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o fumo passivo é a terceira maior causa de morte evitável no mundo. À frente dele, apenas o alcoolismo e o próprio tabagismo. Ao menos 200 mil trabalhadores como garçons, funcionários de casas noturnas, entre outros profissionais que se veem obrigados a respirar durante horas a fumaça exalada pelo cigarro, morrem todos os anos por essa razão, ainda segundo a OMS.

Isso porque “o fumódromo é um ambiente potencializador da fumaça, pois não há conhecimento de um sistema de exaustão eficiente, o que torna o ambiente insalubre. Além disso, a simples separação de área de fumantes e não fumantes é inócua, pois a fumaça acaba invadindo a área de não-fumantes”, explica Pffeifer.

Buscando preservar a saúde dessas pessoas é que a OMS criou uma convenção contra o fumo, a qual, segundo Pffeifer, tem poder de lei e pode ser seguida por quem desejar. O estado de São Paulo decidiu seguir essa convenção, mesmo indo contra a lei federal sobre o tabagismo. A lei federal permite o fumo em lugares fechados desde que haja um espaço reservado para isso, ou seja, um fumódromo. Muitos bares e restaurantes se adaptaram a essa exigência legal, inclusive modificando seu espaço e gastando dinheiro para realizar tal adequação.

Segundo Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes), essa nova lei vai contra a segurança jurídica dos proprietários de estabelecimentos do gênero, pois eles construíram e modificaram seu comércio baseados no texto existente na época, e agora precisam se adequar a uma nova lei. Além disso, a Abrasel acredita que, com essa proibição, o movimento e o consumo nos bares e restaurantes vai sofrer uma queda. Segundo estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o fumante consome 38% a mais que o não-fumante em bares, restaurantes e padarias, sendo que nas classes de renda mais alta esse valor chega a 80%. No entanto, o governo não acredita nessa queda. “Não haverá uma redução expressiva da frequência desses lugares”, acredita Luiz Roberto Barradas Barata, médico sanitarista e secretário da Saúde do Estado de São Paulo.

“Pelo contrário. Pessoas que são avessas ao cigarro passarão a ir nesses estabelecimentos, já que não serão obrigadas a respirar a fumaça do tabaco. Além de que, em cidades como Nova York, Paris e Buenos Aires, que adotaram leis semelhantes, os bares, restaurantes e casas noturnas continuam funcionando normalmente e não há informação sobre diminuição da clientela”, reforça Barata. Essa opinião é compartilhada por Wladimir Stein, um dos sócios do Barnaldo Lucrécia. Stein acha que, embora se fale sobre uma possível queda devido à nova lei, é muito difícil prever seu impacto comercial. “Talvez, em um primeiro momento, possa haver um impacto maior. Podemos observar que há pessoas que não frequentam lugares fechados por causa do cigarro e acho que, agora, eles serão atraídos. Esse é um público que queremos atrair neste novo contexto. O número de fumantes está caindo e acho que um maior número de pessoas será beneficiado com essa novidade”, complementa Stein.

Ali Visserman, proprietário do O’Malley’s, também acredita que no início vai haver uma queda no movimento, mas que aos poucos o pessoal vai se acostumar. E complementa, “não podemos esquecer que em São Paulo devem viver mais de doze milhões de não-fumantes. É bastante areia para o nosso caminhãozinho”.

Permitido X proibido

mas o que é considerado pelos legisladores um ambiente fechado de uso coletivo? Bares, boates, restaurantes, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e táxis. Fica permitido o fumo em casa, em áreas ao ar livre, estádios de futebol, vias públicas, tabacarias, durante cultos religiosos – caso isso faça parte do ritual – e em quartos de hotéis e pousadas, somente pelos hóspedes.

Mas algumas pessoas ainda ficam confusas em relação à permissão ou à proibição do fumo em determinados ambientes. Segundo o diretor da Fundação Procon-SP, é permitido fumar em ambientes abertos em que haja uma separação efetiva com o espaço fechado, um obstáculo que impeça a passagem da fumaça. Portanto, foi necessário analisar caso a caso a permissão ou não de fumar devido às paredes e ao contato entre os espaços aberto e fechado. Será ainda permitido fumar em ambientes que tenham toldo, porém que não possuam nenhum tipo de fechamento lateral; ou seja, é permitido fumar nas calçadas, mesmo que cobertas. No entanto, é proibido fumar em varandas, devido às paredes laterais.

Para esclarecer a aplicação da lei nas propriedades, os fiscais realizaram visitas a inúmeros estabelecimentos comerciais no mês de julho e explicaram aos proprietários e funcionários se era permitido fumar em algum dos ambientes da casa e em quais deles. Isso porque, caso alguém fume em local ilegal, a responsabilidade de intervir e informar à pessoa que é proibido fumar no ambiente é do proprietário.

Quem é o infrator?

Essa responsabilidade atribuída aos proprietários levou a uma grande discussão. As pessoas se perguntam o porquê de punir o proprietário, e não o fumante. Para a Abrasel, o governo do estado de São Paulo escolheu penalizar os empresários do setor para não perder os votos dos fumantes. Além disso, segundo o diretor jurídico da Associação, essa responsabilidade vai contra conquistas antigas, pois libera o infrator (fumante) e pune o inocente (proprietário).

Já Pffeifer diz que essa responsabilidade atribuída pela lei está de acordo com outras leis existentes como, por exemplo, a da proibição da venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos. “Quem é punido é o dono do bar e não o menor que comprou a bebida”, explica. Além disso, ele diz que não tem como punir o fumante, pois não há instrumentos efetivos contra ele.

Caso um estabelecimento comercial infrinja a lei, será multado pela Vigilância Sanitária com valores que vão de R$792,50, na primeira notificação, até o dobro na segunda infração. Se o estabelecimento for autuado mais uma vez, suas portas permanecerão fechadas por 48h e por até 30 dias no caso da quarta reincidência.

Para que isso não ocorra, o proprietário conta com a colaboração dos próprios clientes e dos funcionários para informar às pessoas que é proibido fumar e, se necessário, para pedir que apaguem o cigarro. Isso, segundo Maricato, vai contra a hospitalidade do estabelecimento. “O proprietário é responsável pela fiscalização, o que é contra o bom senso e o acolhimento ao cliente”, reforça.

O diretor da Fundação Procon-SP diz que situações de desconforto não irão ocorrer, já que todos sabem que se trata de uma proibição estadual e não uma implicância do proprietário do estabelecimento. “O dono do estabelecimento só será punido se for conivente com a situação – não colocando placas, colocando cinzeiros nas mesas”, informa Pffeifer.

Segundo ele, o proprietário pode ainda contar com o auxílio da polícia para retirar o infrator caso este não apague o cigarro ou não vá embora. “Se alguém estiver fumando e o proprietário pedir que a pessoa apague o cigarro e ela não apagar, o proprietário deve ligar para a fiscalização”, enfatiza.

Esse aspecto da lei tem gerado muitos comentários, assim como a questão do delator - ou seja, alguém que denuncia a infração. Segundo a lei, qualquer pessoa pode fazer uma denúncia através do site www.leiantifumo.sp.gov. br ou por telefone (0800-771- 3541). No entanto, o maior questionamento desse aspecto é que muitas pessoas poderiam agir de má fé e fazer a denúncia apenas para prejudicar o proprietário que pediu ao infrator que apagasse o cigarro ou se retirasse. Isso deixou muitos proprietários com receio.

Pffeifer informa que uma denúncia não gera automaticamente multa e autuação do estabelecimento: ela vai apenas auxiliar no direcionamento da fiscalização. “As pessoas podem fazer denúncias pelo site e pelo telefone. Essas denúncias servem para informar um ato de infração e pedir a presença dos fiscais no local. No entanto, apenas a denúncia não vai levar à punição do estabelecimento. Os fiscais vão analisar ‘in loco’ se há evidências de fumo ou não – como a ausência de placa, a disponibilidade de cinzeiros, entre outros fatores”, explica Pffeifer.

“Existem duas formas importantes de prova: a pessoa faz a denúncia do estabelecimento, se identifica e assina um termo. Ao fazê-lo, autoriza a fiscalização do local”, explica Pffeifer, ressaltando que o dono tem o direito de se defender. “Durante essa visita dos fiscais, caso fique comprovado que a pessoa mentiu, ela pode ser processada criminalmente. A outra forma de denúncia, a anônima (site/telefone), terá sua veracidade investigada ‘in loco’ pelos fiscais”. Essas ações de fiscalização vão custar R$4 milhões aos cofres estaduais por mês, segundo o secretário estadual da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata. De acordo com ele, a lei poderá gerar uma economia de cerca de R$ 90 milhões aos cofres públicos por ano – valor gasto com o tratamento de fumantes passivos.

Adequações

Em meio a tanta discussão, fomos ouvir a opinião dos mais afetados por essa nova legislação: os donos dos bares e restaurantes. Isso porque, além de ter que realizar inúmeras adequações, eles não sabem como vai ser o movimento de agora em diante e ainda correm certo risco ao informar o fumante que ele precisa apagar o cigarro. Nada disso!

Ali Visserman, proprietário do O’Malley’s, acredita que leis antifumo são uma tendência mundial e natural – mas que, no Brasil, infelizmente, os legisladores gostam de criar dificuldades. “Em geral, a lei não é ruim e vinha de alguma forma ou outra. Mas, implementar uma lei estadual que difere da federal sem estabelecer uma base legal vai transformar os donos de estabelecimentos em bolas de pingue-pongue. Saiu liminar, não precisa pensar em cortar funcionários; caiu liminar, precisa fazer cálculo de rescisão. Tudo sem saber como informar o público”, explica Visserman.

Assim como Visserman, Wladimir Stein, um dos sócios do Barnaldo Lucrécia, também acredita que a lei não é ruim.

Além disso, Stein acha que as pessoas estão conscientes da restrição e muitos não-fumantes estão bastante animados com a nova determinação, havendo, desta forma, espaço para todos os gostos. A saída encontrada pelos proprietários do Barnaldo foi a criação de uma área aconchegante e coberta com toldos na parte externa do bar (em frente) para propiciar mais conforto aos fumantes que queiram sair do estabelecimento para fumar. Nessa área haverá bancos e cinzeiros, com segurança e conforto. “O objetivo dessa área é que os clientes saiam, fumem seus cigarros e retornem, sem que o cumprimento da lei seja transgredido”, informa Stein.

Já no O’Malley’s, o proprietário preferiu não incentivar a saída dos clientes à calçada para fumar, na tentativa de não trazer barulho externo e, consequentemente, problemas para o estabelecimento. No entanto, o pub também está se adequando à nova lei. “As áreas para fumantes foram reduzidas gradativamente até a exclusão das mesmas, abrindo mais espaço para quem não consegue conviver com o fumo. Variações no cardápio foram preparadas para agradar o paladar mais delicado de não-fumantes. Além disso, estamos estudando a possibilidade de colocar sensores de fumaça para que não haja desrespeito à lei nos banheiros da casa. E, óbvio, vamos fechar a nossa charutaria”, conta Visserman. Visserman só não concorda com uma coisa: a maneira como a lei foi implementada. Isso porque o governo estadual passou a responsabilidade do cumprimento da lei para terceiros. Explica Visserman: “esse é o maravilhoso hábito governista no Brasil: passar a responsabilidade para terceiros e achar que tabagismo, alcoolismo, dengue e quedas em vão de elevador se resolvem com placas em vez de educação”.

Além disso, Visserman acha que o governo não concedeu meios de fiscalizar e remediar. “O proprietário tem uma responsabilidade e tem que fazer a parte que lhe cabe, retirando cinzeiros, avisando e educando clientes e colocando as malditas placas conflitantes. Agora, se o proprietário ou seus empregados não têm o direito de encostar no infrator ou colocá-lo para fora, como podem ser responsabilizados pela infração?”.

A lei antifumo também existe nos EUA, no Canadá, no Uruguai, na Argentina e em muitos países da Europa. Em Nova York e em Paris a lei também responsabiliza o proprietário do estabelecimento pela infração.

Palpites

da população, geralmente se torna polêmica devido às diversas opiniões. Com a lei estadual nº 13.541 não podia ser diferente, pois ela interfere nos hábitos da população paulista. Visserman acredita que o governo poderia ter liberado áreas apenas para o fumo, como ‘tabacarias’. “Acho que uma área para fumantes onde não se servem bebidas alcoólicas teria sido perfeito”, sugere. Já Stein acredita que “uma boa dose de boa vontade de ambas as partes, uma atenção especial da casa em relação ao cliente, a consciência do cliente em relação a seus deveres e direitos, são caminhos muito lineares a seguir. Pela nossa experiência de 15 anos e público fiel, não será difícil equacionar as mudanças de hábito que esta lei nos impõe”.

Percival Maricato, da Abrasel, não é a favor do tabagismo, mas é contra a lei que proíbe o fumo em lugares fechados. Para ele o governo poderia dar aos estabelecimentos o direito de decidir se é ou não permitido fumar. “Somos a favor de os próprios estabelecimentos decidirem onde se fuma ou não, se será permitido ou não fumar dentro do estabelecimento. Então, as pessoas decidem aonde querem ir, mas de antemão já saberão se lá é ou não permitido fumar”, explica.

A Abrasel informa ainda que, embora haja muitos estudos que comprovem a ação maléfica do cigarro em fumantes e não-fumantes, há muitos outros que mostram que o fumante passivo não sofre com a fumaça do cigarro.

Aplicação

No Brasil, quando surge uma nova lei, a população está acostumada a discutir se a lei vai ‘pegar’ ou não, e não a falar sobre os efeitos e as consequências da lei em si. No momento, a mais comentada é a lei antifumo paulista – e as pessoas conversam sobre o que o governo deveria fazer ou modificar em relação à lei que acaba de ser implementada.

Mas mesmo com toda discussão, o governo não pretende alterá-la. Segundo José Serra, governador do estado de São Paulo, uma lei antitabagista precisa ser rígida para que as pessoas não identifiquem brechas e passem a desrespeitá-la.

Segundo uma pesquisa realizada pelo próprio governo do estado, aproximadamente 90% da população aprova a nova lei, enquanto que, entre os fumantes, 84% também são favoráveis a lei antifumo paulista.

7 de agosto foi uma sexta-feira e a lei passou a valer a partir do primeiro minuto desse dia - e os fiscais logo foram às ruas para analisar bares, restaurantes e casas noturnas. Tanto na Vila Madalena como na Vila Olímpia, dois bairros paulistanos essencialmente noturnos, a situação era tranquila. Bares e casas noturnas passaram no teste de fumaça e os clientes que queriam fumar usaram as calçadas sem reclamar. Durante o final de semana, segundo balanço da Secretaria de Saúde de São Paulo, divulgado segunda-feira (10/08), a fiscalização vistoriou 3.864 estabelecimentos. Desses, ao menos, 50 foram multados. “Os primeiros dias de fiscalização mostraram um índice muito elevado de respeito à nova lei. Em quase todos os lugares que entramos, havia placas de sinalização e ninguém fumava. As pessoas se mostraram bastantes conscientes e satisfeitas com a medida. Mas, onde a legislação foi desrespeitada, multamos o local. O período de adaptação terminou”, afirma Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária estadual.

No dia 11 de agosto, entretanto, a Justiça de São Paulo concedeu liminar e liberou da lei antifumo cerca de 3 mil estabelecimentos no interior do estado, em resposta a um pedido do sindicato da categoria, ligado à Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), na região de Itapeva (290 km de São Paulo). A decisão foi tomada pela 3ª Vara da Fazenda Pública e proíbe a fiscalização em estabelecimentos como bares, restaurantes e hotéis das cidades de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itapeva, Itararé, Itaóca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquará.

Situação inesperada também ocorre na região de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo). Os bares e restaurantes da maioria das 26 cidades com mais de 30 mil habitantes da região não estão sob o vigor da lei. Isso porque muitos municípios não têm condições de fazer rondas noturnas nos estabelecimentos por falta de pessoal. Os responsáveis criticaram a atitude de repassar aos municípios a responsabilidade de autuar.

Uma dessas cidades sem fiscalização é São Carlos, com 220 mil habitantes, onde nenhum estabelecimento foi vistoriado. A reportagem de um grande jornal da capital paulista visitou cinco bares que, mesmo com a ausência do Estado, procuraram se adequar à lei com placas e alertas a clientes. Em Sertãozinho (333 km de SP) a situação é idêntica. Responsáveis de oito estabelecimentos disseram desconhecer o teor da lei, embora tenham aderido com cartazes e orientação aos clientes.

Agora é esperar para ver quais serão as consequências!

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